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Vigo, 17 de xuño de 2003

A feminização no mundo do trabalho: entre a emancipação e a precarização
 

Claudia Mazzei Nogueira-

Actualidade GalizaCIG


I

O nosso texto(1) apresenta as recentes tendências do trabalho feminino, em particular após o processo de reestruturação produtiva, desencadeada nas últimas décadas do século XX, especialmente no período que se inicia a partir da crise do taylorismo/fordismo, bem como na era da acumulação flexível. Direcionamos nossa pesquisa para o universo do trabalho porque, com esse enfoque, pudemos não só analisar algumas das diferenças e especificações de gênero, como também a exploração existente sobre a mulher na relação de classes.

Iniciaremos este texto indicando resumidamente elementos da inserção da mulher no mundo do trabalho no processo histórico, ressaltando de modo bastante pontual alguns traços da entrada da mulher no universo do trabalho nas sociedades pré-capitalistas, para, na sequência, tratar do período recente.

Sabemos que, nos primórdios da divisão social do trabalho, tanto a mulher livre quanto a mulher escrava tinha o seu espaço de trabalho pertencente à esfera doméstica, pois eram responsáveis pela manutenção da subsistência e reprodução, passando por vários campos, como o da alimentação, higiene dos homens e crianças. Marx e Engels, em A Ideologia Alemã, já indicavam, entretanto, que a escravidão na família, embora ainda tosca e latente, era a primeira manifestação da propriedade. Em suas palavras:

A primeira divisão do trabalho é a que se fez entre o homem e a mulher para a procriação dos filhos, ao que Engels acrescentou na Origem da Família da Propriedade Privada e do Estado, que o primeiro antagonismo de classes que apareceu na história coincide com o desenvolvimento do antagonismo entre o homem e a mulher na monogamia; e a primeira opressão de classes, com a opressão do sexo feminino pelo masculino. (1977:70/71).

Com o advento da Revolução Industrial, a presença feminina ampliou-se intensamente, suprindo as lacunas que eram conseqüências das transformações no mundo produtivo. Ainda segundo Marx:

Tornando-se supérflua a força muscular, a maquinaria, permite o emprego de trabalhadores sem força muscular ou com desenvolvimento físico incompleto, mas com membros mais flexíveis. Por isso, a primeira preocupação do capitalista ao empregar a maquinaria foi a de utilizar o trabalho das mulheres e das crianças. Assim, de poderoso meio de substituir trabalho e trabalhadores, transformou-se imediatamente em meio de aumentar o número de assalariados, colocando todos os membros da família do trabalhador, sem distinção de idade ou sexo, sob o domínio direto do capital. O trabalho obrigatório para o capital tomou o lugar dos folguedos infantis e do trabalho livre realizado em casa, para a própria família, dentro de limites estabelecidos pelo costume. (...) Lançando à máquina todos os membros da família do trabalhador no mercado de trabalho, repartindo o valor da força de trabalho do homem adulto pela a família inteira. (1971:449/450).

Portanto, a inserção da mulher na grande indústria, ou seja, a divisão do valor da força de trabalho por toda a família, rebaixa o valor do trabalho masculino. O capitalismo usava, então, dessa divisão sexual do trabalho para incentivar a competição entre os trabalhadores, rebaixando os salários em decorrência do ingresso da força de trabalho feminina, incorporada à classe trabalhadora e percebendo salários ainda mais reduzidos. Desse modo, a classe trabalhadora composta por mulheres, jovens, crianças e pelos próprios homens, foi reduzida à condição de simples força de trabalho vivo, ou seja, matéria de exploração do capital, visando à ampliação de seu ciclo reprodutivo e sua valorização.

Vale destacar que, apesar dessa dimensão da exploração da força de trabalho, Engels expressou uma visão positiva da inserção da mulher no mundo do trabalho, no que se refere a seu processo de emancipação. Ele afirma em seu livro A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado que:

Hoje, na maioria dos casos, é o homem que tem que ganhar os meios de vida, alimentar a família, pelo menos nas classes possuidoras; e isso lhe dá uma posição dominadora, que não exige privilégios legais especiais. Na família, o homem é o burguês e a mulher representa o proletário. No mundo industrial, entretanto, o caráter específico da opressão econômica que pesa sobre o proletariado não se manifesta em todo o seu rigor senão quando suprimidos todos os privilégios legais da classe dos capitalistas e juridicamente estabelecida a plena igualdade das duas classes. (...) De igual maneira, o caráter particular do predomínio do homem sobre a mulher na família moderna, assim como a necessidade e o modo de estabelecer uma igualdade social efetiva entre ambos, não se manifestarão com toda a nitidez senão quando homem e mulher tiverem, por lei, direitos absolutamente iguais. Então é que se há de ver que a libertação da mulher exige, como primeira condição, a re-incorporação de todo o sexo feminino à indústria social, o que, por sua vez, requer a supressão da família individual enquanto unidade econômica da sociedade. (1977:80-81).

O autor acrescenta ainda que o quadro não é diferente quando se compara a igualdade jurídica do homem e da mulher no casamento. A desigualdade legal, herdada de épocas anteriores, não era causa e sim efeito da opressão econômica sobre a mulher. Nas comunidades primitivas ou no antigo lar comunista, na divisão do trabalho, a direção doméstica ficava sob controle das mulheres, enquanto a busca de alimentos era de responsabilidade masculina. Mas esta era uma atividade social. Posteriormente, com a família patriarcal e com a família monogâmica, essa situação alterou-se, com a direção do lar perdendo seu caráter social e se transformando em serviço privado. Isso converteu a mulher, ainda segundo Engels, em primeira criada, sem mais tomar parte na produção social. (Idem:79).

Foi com o advento do capitalismo e da grande indústria, ainda segundo Engels, que o caminho da produção social abriu-se novamente para o contingente proletário. Mas o fez de modo excludente, uma vez que a mulher, restrita aos seus deveres familiares, ficava excluída do trabalho social e da condição de assalariamento. E, se quisesse participar do trabalho industrial, como trabalhadora assalariada, teria que abandonar as obrigações domésticas, uma vez que a “família individual moderna baseia-se na escravidão doméstica, franca ou dissimulada, da mulher, e a sociedade moderna é uma massa cujas moléculas são as famílias individuais”. (Idem:80).

Ao que Saffioti acrescentou, ao afirmar que a divisão sexual do trabalho se encontrava presente não só na relação de produção e reprodução, como também na relação de gênero. A autora afirma ainda que:

A grande maioria dos homens, centrando sua visão sobre a mulher como sua concorrente real no mercado de trabalho, deixa de perceber a situação feminina, e a sua própria, como determinadas pela totalidade histórica na qual ambos estão inseridos. Deixando-se mistificar pelo prestígio que lhe é conferido se obtiver pelo seu trabalho remuneração suficiente para permitir-lhe manter a esposa afastada das funções produtivas, não percebe que a mulher não ativa economicamente pode significar uma ameaça ao seu emprego enquanto trabalhadora potencial e que o trabalho não pago que ela desenvolve no lar contribui para a manutenção da força de trabalho tanto masculina quanto feminina, “diminuindo, para as empresas capitalistas, o ônus do salário mínimo de subsistência cujo capital deve pagar pelo emprego da força de trabalho”. Em outros termos, sendo incapaz de analisar, a situação da mulher como determinada pela configuração histórico-social capitalista, não percorrendo a atuação das estruturas parciais mediadoras na totalidade, abstrai não apenas a mulher, mas também a si próprio da conjuntura alienante que o envolve. Para a visão globalizadora, “libertar a mulher de sua alienação é, ao mesmo tempo, libertar o homem de seus fetiches”. (1976:41-42).

Portanto, ao longo da Revolução Industrial e do advento do capitalismo, podemos afirmar que o capital utilizou-se da mulher no mundo do trabalho, o que acarretou significados distintos: se, por um lado, o ingresso do trabalho feminino no espaço produtivo foi uma conquista da mulher, por outro lado permitiu que o capitalismo ampliasse a exploração da força de trabalho, intensificando essa exploração através do universo do trabalho feminino. Estes são exemplos claros de como a dimensão de classe se articula com a dimensão de gênero, quando se pensa na questão da exploração do trabalho pelo capital, particularmente no período recente, que é o objetivo deste nosso texto.


II

O capitalismo, no decorrer da história, metamorfoseou-se de inúmeras maneiras. Mas, a partir de 1973, esse modo de produção desencadeou um processo intenso de reestruturação produtiva, onde destaca-se a alteração e, em alguns casos, a substituição do padrão produtivo baseado no taylorismo/fordismo, já em crise, dando origem ao que a literatura tem denominado como sendo toyotismo (ou elementos dele), ou ainda aquilo que David Harvey, olhando para as experiências do Ocidente, denominou como “acumulação flexível”.

Em suas palavras esta fase caracteriza-se:

Pelo confronto direto com a rigidez do fordismo. Ela se apóia na flexibilidade dos processos de trabalho, dos mercados de trabalho, dos produtos e padrões de consumo. Caracteriza-se pelo surgimento de setores de produção inteiramente novos, novas maneiras de fornecimento de serviços financeiros, novos mercados e, sobre tudo, taxas altamente intensificadas de inovação comercial, tecnológica e organizacional. A acumulação flexível envolve rápidas mudanças dos padrões do desenvolvimento desigual, tanto entre setores como entre regiões geográficas, criando, por exemplo, um vasto movimento no emprego no chamado “setor de serviços (...)”. (Idem:140).

É importante salientarmos que a chamada crise do taylorismo/fordismo traz, em seu significado mais profundo, uma crise estrutural do capital, onde a tendência decrescente da taxa de lucro se evidenciava. (Antunes, 1999: 31) Afirma ainda o autor, que a resposta do capital à sua própria crise levou à reorganização do capital e de seu sistema ideológico e político de dominação. O exemplo mais evidente dessa resposta é o advento do neoliberalismo, que tem como características básicas, as privatizações do Estado, a desregulamentação dos direitos trabalhistas e “a desmontagem do setor produtivo estatal, da qual a era Thatcher/Reagan foi a expressão mais forte”. (Idem:31).

Foi neste contexto que, ao longo dos anos 80 e 90, ocorreu a expansão da hegemonia econômica, política e ideológica do neoliberalismo, inicialmente na Inglaterra, Estados Unidos e Alemanha e, posteriormente, atingindo vários países em diferentes continentes, quando passou a intensificar-se a crítica ao Estado do bem-estar social (welfare state) e em particular aos direitos sociais(2). Houve também um claro processo de desmonte dos direitos dos(as) trabalhadores(as), os quais, desde então, vêm sofrendo uma progressiva “flexibilização” do trabalho, um crescimento da informalização (sem registro em carteira) e uma conseqüente perda das conquistas trabalhistas.

Mary Castro (2001: 275), analisa este momento indicando que “o neoliberalismo tem que ser discutido não só como uma forma de organização da economia política, mas também como um tipo de cultura pelo qual se amplia a sujeição dos e das trabalhadoras, inclusive minando vontades, autoestima e dignidade. Outra característica do ethos neoliberal nos processos de trabalho é a flexibilização acompanhada por ênfases na modernização, eficiência e técnicas associadas de gestão, por exemplo, o toyotismo(3)”.

A lógica da flexibilização na atual reestruturação produtiva do capitalismo juntamente com o neoliberalismo, estabelece relações com o crescimento do emprego das mulheres. Por exemplo: o trabalho terceirizado, freqüentemente possibilita a realização de tarefas no domicílio, concretizando o trabalho produtivo no espaço doméstico. Beneficiando, desta forma, os empresários que não têm a necessidade de pagar os benefícios sociais e os direitos vinculados ao trabalho de homens ou de mulheres. Direitos esses que mesmo os trabalhadores formais (com carteira assinada) estão ameaçados, como bem demonstra a discussão política a respeito da flexibilização da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) nos últimos anos no Brasil.

Cabe lembrar que quando o trabalho produtivo é realizado no espaço doméstico, o capital, ao explorar a mulher enquanto força de trabalho, apropria-se com maior intensidade dos seus “atributos” desenvolvidos nas suas atividades reprodutivas, vinculados às tarefas oriundas de seu trabalho reprodutivo. Desta forma, além do capital intensificar a desigualdade de gênero na relação de trabalho, ele acentua a dimensão dúplice da sua exploração, ou seja, explora o trabalho feminino tanto no espaço produtivo, quanto depende deste no espaço reprodutivo.

Portanto, a crise estrutural do capitalismo(4) e, em particular, o esgotamento do padrão de acumulação taylorista e fordista, bem como a reestruturação produtiva do capital e o advento do neoliberalismo, trouxeram mudanças significativas para o mundo do trabalho, tanto no plano internacional como nacional. É sempre importante ressaltar que tais mudanças levaram ao crescimento da precarização e da informalidade do trabalho, como lembram Hirata e Doaré(5):

(...) assiste-se a uma dupla transformação paradoxal do trabalho, porque ela parece ir em sentido oposto: de um lado, a implicação do sujeito no processo de trabalho e, de outro, a precarização do emprego, com o desenvolvimento de formas flexíveis do trabalho e o crescimento do desemprego. Este último movimento é grande e globalizado, e parece dizer respeito às mulheres, em primeiro lugar, enquanto a implicação requerida pelos novos modelos de organização do trabalho parece dizer respeito tendencialmente aos assalariados do sexo masculino das grandes empresas industriais dos países do Norte. (1999:10).

Com o neoliberalismo, as políticas do governo impulsionam a mundialização, principalmente com “a liberação das trocas comerciais, com a desregulamentação, a abertura dos mercados e novas lógicas de desenvolvimento das firmas multinacionais, tendo como corolários as privatizações, o desenvolvimento da sub-contratação e da externalização da produção”. Estas novas características apresentadas pela política neoliberal têm relevantes conseqüências na divisão sexual do trabalho, tanto no espaço produtivo como no reprodutivo. (Hirata, 2001/02:143).

Ainda segundo Hirata, nos anos 90 a mundialização do capital emitiu efeitos complexos, além de contraditórios, afetando desigualmente o emprego feminino e o masculino. Em relação ao emprego masculino, a autora afirma que houve uma regressão e/ou estagnação. Já o emprego e o trabalho feminino remunerado cresceram. Paradoxalmente, apesar de ocorrer um aumento da inserção da mulher trabalhadora, tanto nos espaços formal quanto informal do mercado de trabalho, ele se traduz majoritariamente, nas áreas onde predominam os empregos precários e vulneráveis, “como tem sido o caso na Ásia, Europa e América Latina”. (Idem:143).

O quadro apresentado possibilita uma reflexão sobre o papel feminino no mundo do trabalho, marcado por uma flexibilização mais acentuada, como, por exemplo, o trabalho em tempo parcial realizado majoritariamente por mulheres. A intensificação da precarização no trabalho é também uma dimensão relevante, visto que as trabalhadoras “são menos protegidas tanto pela legislação do trabalho quanto pelas organizações sindicais(6)”. Mas, há ainda um outro papel reservado à mulher trabalhadora: o papel a que Helena Hirata atribui o sentido de um experimento. A autora afirma que as mulheres trabalhadoras são utilizadas pelo capital como instrumentos para desmantelar ainda mais as normas de emprego dominantes, levando a uma precarização ainda maior para o conjunto da classe trabalhadora, incluindo o contingente masculino. (Idem: 144. Ver também Hirata, 2002).

Para darmos uma base de concretude ao nosso artigo, analisaremos no item seguinte as tendências mais recentes do trabalho feminino, na Europa, América Latina e Brasil, utilizando-nos substancialmente de pesquisas e dados empíricos sobre a feminização do trabalho realizados pela OIT, CEPAL, DIEESE, SEADE, IBGE, etc, contemplando os desvios salariais, a jornada de trabalho (trabalho em tempo integral ou parcial), o emprego temporário, o subemprego e o desemprego.


III

Ao analisarmos os dados referentes à Europa do quadro abaixo, percebemos que se evidencia um significativo crescimento da população trabalhadora feminina em relação à população ativa durante as décadas de 80 e 90. Particularmente nos Países Baixos, na Irlanda, Espanha, Reino Unido, Portugal, Grécia, França, Bélgica, Alemanha e Itália, a tendência de crescimento é bastante evidente, tendência que só é contrastada pela Dinamarca, cujos percentuais permaneceram estáveis, ainda que contemplando níveis significativos de feminização da força de trabalho(7).

Quadro I. Evolução das mulheres pertencentes à população economicamente
ativa. União Européia, 1983-1996 (em %)
 

1983

1987

1991

1992

1993

1994

1995

1996

Europa dos Doze*

39,3

40,6

41,3

41,5

41,8

42,0

Europa dos Quinze

42,3

42,5

Alemanha**

39,1

39,5

40,9

42,6

42,5

42,7

42,9

43,1

Austria

42,9

43,4

Bélgica

36,9

38,5

40,0

40,6

41,2

41,2

41,4

41,5

Dinamarca

45,5

46,0

46,6

46,8

46,9

46,2

45,5

45,7

Espanha

32,9

35,3

36,1

36,6

37,5

38,2

38,5

Finlândia

47,9

47,8

França

41,9

43,3

44,3

44,6

45,0

45,2

45,5

45,5

Grécia

34,1

35,8

35,8

36,8

37,0

37,3

37,9

38,7

Irlanda

31,1

32,8

34,1

35,4

36,6

37,3

37,6

38,4

Itália

34,1

35,6

37,1

36,8

36,7

37,0

37,3

37,8

Luxemburgo

33,5

35,2

35,6

37,2

36,4

37,2

36,0

37,0

Países-Baixos

33,8

37,6

39,5

40,4

40,6

41,1

41,3

41,8

Portugal

41,8

43,8

44,4

44,7

45,0

45,0

45,2

Reino Unido

40,3

42,4

43,3

43,7

43,7

43,8

43,8

44,0

Suécia

47,7

47,7

*Na Europa dos Doze estão excluídos os dados da Suécia, Finlândia e Áustria.
**A partir de 1991 e em todos os quadros se trata de dados a respeito da Alemanha reunificada (40,9% em 1990).
Fonte: Eurostat, Enquêtes sur les forces de travail (Apud Maruani, 2000:7).

Em plena crise do emprego, que se intensificou ao longo dos anos 80 na União Européia, segundo Maruani (2000) “a atividade feminina não parou de crescer”. Esse período caracterizou-se pela feminização do contingente assalariado, em particular no setor terciário (serviços). Desde a década de 60, do norte ao sul da Europa, assistimos um crescimento espetacular da atividade feminina enquanto o emprego masculino é marcado ou pelo imobilismo ou pelo declínio. Pela primeira vez na história do mundo assalariado, as mulheres ingressaram intensamente no mercado de trabalho em um período de desemprego e de carência de emprego. (2000:05).

Durante os anos 60, as mulheres representavam 30% da população ativa européia; em 1996, essa cifra se elevou a 42,5%. (...) Entre 1983 e 1996 a parcela feminina da população ativa aumentou em todos os países. Mesmo nos países onde a participação feminina é tradicionalmente mais avançada, o crescimento foi importante, como é notadamente o caso da França, Portugal e Reino Unido. Apesar do crescimento da inserção da mulher trabalhadora no mundo do trabalho, essa inserção ocorre nos espaços onde a precarização é mais acentuada, como por exemplo, no trabalho em tempo parcial, ou ainda, com grande diferenciação salarial. (idem:05).

Podemos notar, no quadro abaixo, que somente a Dinamarca e a Suécia encontram-se entre os países com pequeno desvio salarial, já a Espanha, Reino Unido, Portugal, Países Baixos e Grécia encontram-se entre aqueles com níveis de diferenciação bem mais acentuados.

Quadro II. Diferença de salários* entre homens e mulheres
União Européia, 1995 (em %)
Alemanha (ex-Alemanha Oriental)10,1
Alemanha (ex-Alemanha Ocidental)23,1
Austria (1996)26,4
Bélgica16,8
Dinamarca11,9
Espanha26,0
Finlândia18,4
França (1994)23,4
Grécia (somente indústria)32,0
Itália23,5
Luxemburgo16,1
Países-Baixos29,4
Portugal28,3
Reino Unido26,3
Suécia13,0
*Remunerações em tempo integral excluindo as gratificações. A diferença é calculada entre os ganhos mensais das mulheres e dos homens.
Fonte: Eurostat, “Enquête sur la structure des rémunérations”, in Statistiques em bref, no 6, 1999 (Apud Maruani, 2000:52).

Aliás, isso configura uma situação aparentemente contraditória: no mesmo período histórico em que a Europa caminha no sentido da unificação da sua legislação, a igualdade de salários entre homens e mulheres não existe em nenhuma parte. Em toda a Europa, as mulheres têm salários significativamente menores que os homens. Mais ainda, durante o decênio 1980/1990, essas desigualdades foram acrescidas em um conjunto de países, como é o caso da Itália, Dinamarca e Portugal. Os últimos dados relativos à Europa mostram que os desníveis de salários se escalonam entre 10% e 32%. (idem:51).

Ao contrário, portanto, de uma pretensa equalização salarial nos países de capitalismo avançado da União Européia, a configuração atual da divisão sexual do trabalho carrega consigo a persistência da segmentação e da remuneração diferenciada entre homens e mulheres.

Tal desigualdade é bastante acentuada quando se compara o número de homens e mulheres em relação as suas inserções nos empregos de baixos salários existentes na União Européia, conforme mostra o próximo quadro:

Quadro III. Variação do emprego assalariado entre 1983 e 1998 (em milhares)
 

Homens

Mulheres

Juntos

Novos Empregos

+ 539

+ 2.119

+ 2.658

Emprego de baixos salários

+ 241

+ 1.115

+ 1.356

Dos quais:
Salários baixíssimos

+ 267

+ 931

+ 1.198

Salários Baixos

– 26

+ 184

+ 158

Fonte: INSEE, Enquête emploi (Apud Maruani , 2002: 111).

Neste terceiro quadro, que apresenta a variação de emprego assalariado entre 1983 e 1998, notamos que a grande maioria dos novos empregos criados é ocupada predominantemente por mulheres, confirmando a tendência de feminização do mundo do trabalho. Deve-se acrescentar ainda, que mais da metade desses empregos percebe baixos salários, dos quais a grande concentração se encontra na faixa de baixíssimos salários, confirmando também uma tendência à “pauperização” (Maruani, 2002: 112) e à desvalorização do trabalho feminino, que vem caracterizando a divisão sexual do trabalho também nos países de capitalismo avançado.

Em relação ao trabalho em tempo parcial, que muitas vezes implica em salários menores e poucos direitos trabalhistas, apontamos, no quadro seguinte, que em 1996, na União Européia, os 16,4% dos empregos em tempo parcial correspondiam a 31,6% de mulheres e somente 5,5% por homens. Os Países-Baixos são os únicos onde a proporção de homens, a tempo parcial de trabalho aumentou significativamente, quase triplicando, pois em 1983 totalizavam 6,9% de homens em tempo parcial, chegando em 1996 a 17%. Mas, se compararmos a quantidade de mulheres em tempo parcial (que se encontra na faixa de 68,5% em 1996), mantém-se a “regra” da feminização do trabalho em tempo parcial. (idem:80).

Podemos notar que, na União Européia, a taxa de feminização do trabalho em tempo parcial é de 81%. Na Europa do Norte, encontram-se os níveis mais altos de feminização do trabalho em tempo parcial, por exemplo, nos Países-Baixos (68,5%), Reino Unido (44,8%), Suécia (41,8%), Dinamarca (34,5%) e Alemanha (31,6%). No extremo oposto, na Europa do Sul, encontramos os menores índices de feminização do emprego em tempo parcial, como por exemplo, a Grécia (9%), Itália (12,7%) e Portugal (13%). (idem:ibidem).

Quadro IV. O emprego em tempo parcial, União Européia, 1983-1996
 

% do emprego total

% do emprego feminine

% do emprego masculine

1983

1996

1983

1996

1983

1996

Europa dos Dez

12,1

27,6

2,8

Europa dos Quinze

16,4

31,6

5,5

Alemanha

12,6

16,5

30,0

33,6

1,7

3,8

Austria

14,9

28,8

4,2

Bélgica

8,1

14,0

19,7

30,5

2,0

3,0

Dinamarca

23,8

21,5

44,7

34,5

6,6

10,8

Espanha

8,0

17,0

3,1

Finlândia

11,6

15,6

7,9

França

9,7

16,0

20,0

29,5

2,5

5,2

Grécia

6,5

5,3

12,1

9,0

3,7

3,3

Irlanda

6,7

11,6

15,6

22,1

2,7

5,0

Itália

4,6

6,6

9,4

12,7

2,4

3,1

Luxemburgo

6,7

7,7

18,0

18,4

1,2

1,5

Países-Baixos

21,2

38,1

50,3

68,5

6,9

17,0

Portugal

8,7

13,0

5,1

Reino Unido

19,0

24,6

42,1

44,8

3,3

8,1

Suécia

24,5

41,8

8,9

Fonte: Eurostat, Enquêtes sur les forces de travail (Apud Maruani, 2000:81).


IV

Na América Latina, apesar de verificarmos que também vem ocorrendo um processo de feminização do trabalho, há algumas especificidades próprias dos países de capitalismo dependente ou subordinado como, por exemplo, quando constatamos no quadro a seguir, que mesmo com o acentuado crescimento da inserção da mulher no mundo do trabalho, ainda ocorre uma predominância masculina. Na Colômbia, por exemplo, de 1990 a 1997, houve uma diminuição da força de trabalho masculina de 58,6% para 51,9%, enquanto que a feminina cresceu, no mesmo período, de 41,4% para 48,1%. Podemos citar também o caso do Uruguai, onde, em 1986, os trabalhadores masculinos compunham 60% da força de trabalho e, em 1997, esse percentual diminuiu para 55%, e o contingente das trabalhadoras aumentou de 40% para 45%, neste mesmo período.

Quadro V. América Latina (9 países): acesso a postos de trabalho assalariado
segundo o gênero
  

Homens

Mulheres

País

Ano

Número

% ocup

% sexo

Número

% ocup

% sexo

Tipo I*
Bolivia

1989

226.216

60,7

64,1

126.486

44,7

35,9

1994

330.877

62,9

64,1

185.028

44,4

35,9

1997

340.537

57,8

62,6

203.527

44,9

37,4

Chile

1987

1.263.624

69,4

61,2

802.393

78,6

38,8

1994

1.859.322

73,6

62,1

1.135.712

78,9

37,9

1998

1.904.487

73,9

58,3

1.362.346

80,5

41,7

Costa Rica

1988

197.312

75,1

62,6

117.744

80,5

37,4

1994

230.298

73,9

61,2

146.074

78,6

38,8

1997

237.454

71,3

60,8

152.827

75,5

39,2

México

1984

5.996.701

79,8

68,4

2.772.587

74,4

31,6

1989

7.946.210

79,7

66,4

4.012.670

77,2

33,6

1996

9.741.657

75,9

64,8

5.296.543

71,3

35,2

Uruguai

1986

380.733

73,1

60,0

253.896

72,8

40,0

1990

459.051

73,6

57,5

338.615

76,4

42,5

1997

459.164

69,8

55,0

375.762

76,2

45,0

Tipo II**
Argentina

1990

1.814.789

68,7

63,1

1.060.831

70,9

36,9

1997

2.015.939

72,5

61,3

1.271.448

74,2

38,7

Colômbia

1990

713.999

68,5

58,6

503.632

73,7

41,4

1997

895.887

61,9

51,9

829.478

72,3

48,1

Brasil***

1990

17.821.800

72,8

60,1

11.817.000

73,7

39,9

1996

18.490.021

68,1

55,9

14.582.457

75,9

44,1

Venezuela

1990

2.313.903

67,9

62,5

1.387.361

76,7

37,5

1997

3.025.901

63,3

61,3

1.911.368

65,8

38,7

*Segundo a justificativa apresentada por Leon, os países de Tipo I são aqueles onde “as reformas estruturais foram introduzidas a partir do final da década de 1980 e de modo mais completo” (2002:12).
**Os países de Tipo II são aqueles onde “as reformas foram introduzidas mais tardiamente, de forma parcial”(Idem:12).
***A discussão referente aos dados do Brasil será feita, de modo detalhado, no próximo item. Mantivemos os dados apresentados nas tabelas originais, para que se possa ter uma idéia comparativa do Brasil com outros países da América Latina.
Fonte: CEPAL, baseado em pesquisa nos domicílios dos países respectivos (adaptado por Claudia Nogueira).

Portanto, da mesma forma que ocorre na União Européia, na América Latina o crescimento da mulher no mundo do trabalho também é nítido e as mesmas formas de precarização (guardadas algumas particularidades) também estão presentes. Por exemplo, apesar de ocorrer uma nítida diminuição salarial para toda à classe trabalhadora, entre os anos 90 e 98, a desigualdade do piso salarial entre homens e mulheres continuou muito acentuada no continente latinoamericano. Por exemplo, conforme Laís Abramo, os salários das mulheres em 1998 correspondiam, em média, à 64% dos salários dos homens. Porém, no conjunto das ocupações caracterizadas por condições mais desfavoráveis de trabalho e com alta concentração feminina (como por exemplo o serviço doméstico, as trabalhadoras por conta própria não especializadas e as mulheres empregadas em microempresas), a diferença salarial era muito superior: os salários das mulheres correspondiam a pouco mais da metade (52%) dos salários dos homens. (Abramo, 2000:02)(8).

Se os dados evidenciam uma desigualdade significativa da remuneração referente ao trabalho feminino em relação ao masculino, é muito importante lembrar que, no contexto da divisão sexual do trabalho, a maior parte dos empregos de baixos salários é realizada em tempo parcial.

Podemos verificar, no quadro abaixo, que na Bolívia, por exemplo, em 1997, em um total de 118.513 mil trabalhadores em tempo parcial, 69.787 mil eram mulheres e 48.726 mil eram homens. No Chile, em 495.152 mil trabalhadores em tempo parcial, 313.511 mil eram mulheres e somente 181.641 mil eram homens.

Ao compararmos a inserção feminina e masculina no trabalho em tempo parcial e integral, pudemos notar, também no quadro acima, que a predominância maior da mulher ocorre na jornada de trabalho em tempo parcial, com exceção da Colômbia, que tem uma pequena diferença, a favor das mulheres, em relação ao trabalho em tempo integral.

Ainda que, em termos relativos, tenha ocorrido oscilação na participação da força de trabalho feminina, a crise no mundo do trabalho se acentuou, acarretando, entre outras conseqüências, o aumento do desemprego. Esta situação foi conseqüência da enorme ofensiva neoliberal que, a partir dos anos 80/90, atingiu toda a América Latina, do qual o intenso processo de reestruturação produtiva é prerrogativa fundamental.

Quadro VI. América Latina (9 países): Pessoas ocupadas (assalariadas)
segundo o sexo e jornada integral e parcial
 

Jornada

Menos de 40 horas

40 horas ou mais

Número

%

Número

%

Bolívia1997Homens

48.726

8,3

291.811

49,5

 Mulheres

69.787

15,4

133.740

29,5

 Total

118.513

11,4

425.551

40,8

Chile1998Homens

181.641

7,1

1.722.700

66,9

 Mulheres

313.511

18,5

1.048.483

62,0

 Total

495.152

11,6

2.771.183

64,9

Costa Rica1997Homens

21.002

6,4

213.287

65,0

 Mulheres

31.964

16,0

119.624

60,0

 Total

52.966

10,0

332.911

63,1

México1996Homens

1.100.549

8,6

8.641.109

67,3

 Mulheres

1.450.338

19,5

3.846.204

51,8

 Total

2.550.887

12,6

12.487.313

61,7

Uruguai1997Homens

72.582

11,0

386.391

58,7

 Mulheres

170.791

34,7

204.922

41,6

 Total

243.373

21,1

591.313

51,4

Argentina1997Homens

358.716

13,3

1.593.809

59,2

 Mulheres

516.054

31,3

703.434

42,7

 Total

874.770

20,1

2.297.243

52,9

Colômbia1997Homens

86.566

6,1

797.586

55,8

 Mulheres

129.796

11,4

695.866

61,1

 Total

216.362

8,4

1.493.452

58,1

Brasil1996Homens

2.075.838

7,7

16.407.603

60,5

 Mulheres

4.409.075

22,9

10.169.242

52,9

 Total

6.484.913

14,0

26.576.845

57,4

Venezuela1997Homens

269.504

5,6

2.756.397

57,7

 Mulheres

431.397

14,9

1.479.971

51,0

 Total

700.901

9,1

4.236.368

55,1

Fonte: CEPAL, com base em tabulações de pesquisas nos domicílios dos países selecionados (adaptado por Claudia Nogueira).

Para que possamos finalizar esta análise referente à América Latina, apresentaremos, a seguir, alguns dados sobre o desemprego feminino e a sua tendência evolutiva, em contraponto ao desemprego masculino.

Quadro VII. América Latina, países selecionados. Taxa de desemprego
de homens e mulheres por níveis de salários, 1990-1998 (em %)
 

Baixo

Médio

Alto

Total

1990
Homens

9,30

3,60

1,50

5,10

Mulheres

11,80

4,70

2,20

6,10

Diferença*

2,50

1,10

0,70

1,00

Relação**

1,26

1,30

1,46

1,19

1998
Homens

13,00

5,50

2,90

7,60

Mulheres

19,20

8,80

4,50

11,20

Diferença*

6,20

3,30

1,60

3,60

Relação**

1,47

1,60

1,55

1,47

*Diferença entre as taxas de desemprego de homens e mulheres.
**Relação (coeficiente) entre as taxas de desemprego de homens e mulheres.
Fonte: Elaboração OIT, com base em tabulações de pesquisas nos domicílios dos países selecionados. As cifras correspondem à média ponderada de 12 países latino americanos, como uma força de trabalho que equivale a 91% da PEA urbana da região. In OIT, Panorama Laboral, 1999.

Como pudemos constatar no quadro acima, o desemprego vem ocorrendo tanto entre o contingente masculino como feminino. No entanto, os níveis do desemprego feminino têm sido mais intensos na América Latina. Isso nos faz afirmar que as diferentes formas de precarização social, da qual o desemprego é um exemplo, vêm atingindo sempre de maneira mais intensa o mundo do trabalho feminino.

Continuando com a análise do quadro VII verificamos, por exemplo, que, em 1990, nos trabalhos de baixo salário, o índice de desemprego masculino era de 9,3% e o feminino era de 11,8%. Oito anos mais tarde, os índices de desemprego, ainda em relação aos trabalhos de baixo salário, aumentaram. Para os homens, ele saltou para 13% e, em relação às mulheres, ele foi para 19,2%, indicando que o desemprego atinge toda a classe trabalhadora, mas de forma muito mais intensa quando se trata da força de trabalho feminina. Cabe lembrar que essa tendência apontada se mantém também nos empregos de médios e altos salários.

Portanto, estes elementos nos levam a afirmar que a desigualdade de gênero no espaço produtivo da América Latina acentua-se na maioria dos itens que analisamos. Em contrapartida. as tendências mais favoráveis às mulheres podem ser assim sintetizadas: a) diminui a diferença da participação entre homens e mulheres; b) diminui moderadamente a diferença dos salários, que permanece alta, c) diminui também moderadamente a diferença do trabalho informal, ou seja, de cada 100 novos empregos femininos 54 foram gerados no setor informal, sendo que para os homens essa cifra alcançou a casa dos 70. (Abramo, 2000:03).

Por outro lado, persistem as tendências desfavoráveis às mulheres: a) (...) aumenta significativamente a taxa de desemprego das mulheres, em especial das mais pobres, assim como a diferença do desemprego entre homens e mulheres; b) a porcentagem de mulheres ocupadas no setor informal sobre o total da força de trabalho femenina é superior `a porcentagem de homens na mesma situação e está aumentado durante os anos 90; c) a porcentagem de mulheres que não conta com nenhum tipo de proteção social é superior a porcentagem de homens nessa situação, e também está aumentado nos anos 90”. (idem:03).

Podemos concluir que, comparando os dados sobre o trabalho feminino referentes aos países latino-americanos, com os dados dos países europeus, apesar de ter ocorrido uma precarização do trabalho nos países de capitalismo avançado, foi na América Latina, particularmente após a reestruturação produtiva e a presença neoliberal, que esse processo é ainda mais acentuado. Isso não significa que a precarização tenha ocorrido somente em relação à força de trabalho feminina, pois, quando analisamos os dados referentes ao trabalho masculino (que não é o nosso objeto de estudo), verificamos que as alterações ocorridas no mundo do trabalho também atingiram os homens trabalhadores, ainda que de forma menos intensa. O que reafirma a tese de que a divisão social e sexual do trabalho, na configuração assumida pelo capitalismo contemporâneo, intensifica fortemente a exploração do trabalho, fazendo-o, entretanto, de modo ainda mais acentuado em relação ao mundo do trabalho feminino.

Nas próximas páginas desse artigo indicaremos algumas especificidades do trabalho feminino no Brasil, tomando como base às décadas de 80/90, que se caracterizaram fortemente pela presença da reestruturação produtiva e pelas mutações do mundo do trabalho.


V

A tendência da feminização do trabalho (e sua acentuada precarização) também se mantém no Brasil. No período de 81 a 98 ocorreu um constante crescimento da população economicamente ativa feminina (PEA), chegando a alcançar 111,5% de aumento, aumento esse muito mais acentuado que o masculino. A proporção do aumento de mulheres em relação aos trabalhadores é nítida, salta de 31,3%, em 1981, para 40,6%, em 1998(9). Nesta mesma época, o contrário ocorreu com os homens, que recuam de 68,7%, em 1981, para 59,3%, em 1998, como mostra o quadro a seguir:

Quadro VIII. Indicadores de participação econômica por sexo no Brasil
 

População economicamente ativa (em milhões)

Sexo

1981

1985

1990

1993

1995

1998

%

H

32,6

36,6

41,6

42,8

44,2

45,8

40,5

M

14,8

18,4

22,9

28,0

30,0

31,3

111,5

 

Taxas de atividade (%)

Proporção de mulheres entre os trabalhadores

Sexo

1981

1985

1990

1993

1995

1998

1981

1985

1990

1993

1995

1998

H

74,6

76,0

75,3

76,0

75,3

73,9

68,7

66,5

64,5

60,4

59,6

59,3

M

32,9

36,9

39,2

47,0

48,1

47,5

31,3

33,5

35,5

39,6

40,4

40,6

Fonte: FIBGE: PNADs.*
*In Bruschini e Lombardi, Fundação Carlos Chagas (s/data:03).

No que diz respeito aos menores salários, a mulher também se encontra predominante, quando comparada aos homens. Ambos, homens e mulheres, nos mesmos setores de atividades, concentram-se em faixas distintas de salários, apontando uma acentuada desigualdade em relação aos valores médios pagos para os trabalhos realizados conforme o sexo. Por exemplo no próximo quadro, verificamos que a mulher se encontra presente de modo majoritário em todos os setores de atividades onde o valor salarial está estipulado em até 2 salários mínimos, e, ao contrário, de modo minoritário, à medida que os valores salariais vão se elevando. A única exceção é em relação ao setor agrícola onde, por exemplo, encontramos a cifra de 16% de mulheres e de 55% de homens que ganham até 2 salários mínimos. No entanto, essa discrepância é amplamente elucidada quando observamos a coluna que se refere aos trabalhadores(as) agrícolas sem nenhum rendimento, indicando que 81,9% das mulheres encontram-se nesta situação, contra 27,9% dos homens, uma verdadeira radiografia do espaço agrário brasileiro.

Quadro IX. Rendimento dos ocupados e ocupadas por setor de atividade
Brasil, 1995
Sexo e ramos de atividade econômica

Total

Classes de rendimento mensal (salários-mínimos)

Milhões

%

Até
2 sm

Mais
2 a 5 sm

Mais
5 a 10 sm

Mais
de 10 sm

Sem rendi
mento

Sem decla
ração

Homens

41.863.309

100

40,0

28,1

12,0

8,3

10,3

1,2

Agrícola

11.907.665

100

55,0

11,2

2,6

1,7

27,9

1,5

Indústria

11.055.803

100

33,4

38,4

14,7

8,7

3,0

0,9

Comércio mercadorias

5.552.828

100

38,4

31,5

13,3

9,9

5,7

1,1

Prestação de services

5.023.234

100

42,5

34,1

12,6

5,1

4,8

0,9

Serv aux atividade econômica

1.468.001

100

23,7

25,8

19,6

27,5

1,1

2,4

Transporte e comunicações

2.327.137

100

22,2

44,7

20,9

10,6

0,9

0,8

Social

1.516.906

100

28,9

28,5

19,4

19,6

2,3

1,4

Administração pública

2.104.046

100

28,9

34,8

19,8

15,3

0,2

1,0

Outr ativ, mal def, não declarada

871.689

100

26,5

17,3

24,1

28,9

0,6

2,5

Mulheres

27.765.299

100

47,9

18,5

6,6

3,5

22,7

0,8

Agrícola

6.246.577

100

16,0

1,2

0,2

0,1

81,9

0,6

Indústria

2.584.601

100

49,1

30,7

7,5

4,5

7,2

1,0

Comércio mercadorias

3.563.812

100

47,7

25,8

7,9

3,5

14,2

1,1

Prestação de services

8.283.126

100

77,9

13,7

2,5

0,8

4,5

0,6

Serv aux atividade econômica

812.032

100

34,3

29,2

18,1

12,2

3,7

2,3

Transporte e comunicações

215.653

100

26,7

36,7

20,9

11,9

2,5

1,2

Social

4.527.094

100

45,2

32,8

13,5

6,2

1,5

0,7

Administração pública

1.070.120

100

37,7

27,5

19,3

13,9

0,2

1,5

Outr ativ, mal def, não declarada

462.284

100

19,6

27,2

26,8

22,2

1,5

2,6

Fonte: FIBGE, PNAD 1995. In Bruschini (2000:45).

Essa questão é também tratada por Hirata e Doaré (1999: 17/18), quando afirmam que:

As desigualdades de salário – compreendidas em trabalho igual - são constatadas por toda parte do mundo, até em países que assinaram as convenções da OIT, que as proíbem. (...). No setor industrial dos países desenvolvidos, o salário médio das mulheres representa três quartos do salário masculino, devido, em parte, a uma menor qualificação do posto, mas também a uma repartição desigual entre os ramos econômicos e os postos ocupados.

E acrescentam:

A divisão sexual do trabalho doméstico, com gratuidade do exercício desse trabalho pelas mulheres, funda e legitima socialmente as disparidades de salários citadas acima. Assim, a divisão sexual do trabalho se situa no centro dessas desigualdades de estatuto e salário. Pode-se, além disso, ressaltar que essas desigualdades são reforçadas pela representação do trabalho masculino como sendo de valor superior ao do trabalho e das “qualidades” femininas.

Em relação à jornada de trabalho podemos perceber, no quadro seguinte, que, em geral, quanto menor é o tempo de trabalho, maior é a presença feminina. Por exemplo, na jornada de trabalho de 40 a 44 horas semanais, encontramos 7.760.331 milhões mulheres. Para a mesma quantidade de horas trabalhadas, a presença masculina é quase o dobro, totalizando a cifra de 14.882.407 milhões. Se aumentarmos ainda mais as horas trabalhadas, para 49 horas ou mais, observamos que a relação praticamente triplica: os homens se encontram na faixa de 10.645.768 milhões e as mulheres na faixa de 3.689.793 milhões. Já nos trabalhos de até 14 horas semanais os dados mostram que são 3.414.902 milhões de mulheres, contra 1.001.156 milhões de homens; de 15 a 39 horas, temos 9.620.116 milhões de mulheres e 6.546.326 milhões de homens.

Quadro X. Rendimentos dos ocupados e ocupadas, por horas semanais
trabalhadas. Brasil, 1995
Grupos de horas semanais trabalhadas no trabalho principal

Total

Milhões

%

Homens

41.863.309

100

Até 14

1.001.056

100

15 a 39

6.546.326

100

40 a 44

14.882.407

100

45 a 48

8.774.228

100

49 ou mais

10.645.768

100

Mulheres

27.765.299

100

Até 14

3.414.902

100

15 a 39

9.620.116

100

40 a 44

7.760.331

100

45 a 48

3.273.359

100

49 ou mais

3.689.793

100

Fonte: FIBGE, PNAD 1995 (tab.4.27). In Bruschini (2000:46). Obs: Excluídos casos de “Sem declaração” nos totais das categorias (adaptado por Claudia Nogueira).

Os dados apresentados mostraram que, no contexto da flexibilização do mundo do trabalho, da reestruturação produtiva e das políticas neoliberais, o aumento da inserção das mulheres continua ocorrendo. Portanto, a questão que se mantém é de como compatibilizar o acesso ao trabalho pelas mulheres, que por certo faz parte do processo de emancipação feminina, com a eliminação das desigualdades existentes na divisão sexual do trabalho, já que essa situação de desigualdade entre trabalhadores e trabalhadoras atende aos interesses do capital. Isso se verifica, por exemplo, ao constatarmos que a tendência do trabalho em tempo parcial está reservada mais para a mulher trabalhadora. E isso ocorre porque o capital, além de reduzir ao limite o salário feminino, ele também necessita do tempo de trabalho das mulheres na esfera reprodutiva, o que é imprescindível para o seu processo de valorização, uma vez que seria impossível para o capital realizar seu ciclo produtivo, sem o trabalho feminino realizado na esfera reprodutiva.

Portanto, se a participação masculina no mundo do trabalho pouco cresceu no período pós-70, a intensificação da inserção feminina foi o traço marcante nas duas últimas décadas. Entretanto, essa presença feminina se dá mais no espaço dos empregos precários, onde a exploração, em grande medida, se encontra mais acentuada, como pudemos ver nas pesquisas realizadas na Europa, América Latina e no Brasil. Essa situação é um dos paradoxos, entre tantos outros, da mundialização do capital no mundo do trabalho. O impacto das políticas de flexibilização do trabalho, nos termos da reestruturação produtiva, tem se mostrado como um grande risco para toda a classe trabalhadora, em especial para a mulher trabalhadora.

Pelo que vimos, podemos entender que a precarização também tem sexo. Prova disso é que, na Europa, na América Latina e, particularmente no Brasil, a flexibilidade da jornada de trabalho feminina só “é possível porque há uma legitimação social para o emprego das mulheres por durações mais curtas de trabalho: é em nome da conciliação entre a vida familiar e a vida profissional que tais empregos são oferecidos, e se pressupõe que essa conciliação é de responsabilidade exclusiva do sexo feminino”. (Hirata, 1999:08).

Além disso, existe a conotação de que o trabalho e o salário feminino são complementares, no que tange às necessidades de subsistência familiar. Embora saibamos que hoje, para algumas famílias, essa premissa não é mais verdadeira, pois o valor “complementar” do salário feminino é freqüentemente imprescindível para o equilíbrio do orçamento familiar, especialmente no universo das classes trabalhadoras. (Idem: 08). Por isso, ao mesmo tempo em que se deu um enorme avanço da presença feminina no mundo do trabalho, esse avanço foi marcado por uma enorme precarização, que vamos indicar no último item do nosso texto.


VI

Para concluirmos nosso trabalho retomaremos a idéia básica que dá título ao nosso artigo –A Feminização no Mundo do Trabalho: entre a Emancipação e a Precarização– tentando entender se a crescente inserção da mulher no mundo do trabalho no capitalismo contemporâneo vem trazendo alguns elementos que favorecem e fortalecem o complexo processo de emancipação feminina, ou se esses mesmos elementos vêm (também) acarretando uma precarização diferenciada da força de trabalho, afetando de maneira mais intensa a mulher trabalhadora. As feminização do mundo trabalho é por certo positiva, uma vez que permite avançar o difícil processo de emancipação feminina, e desse modo minimizar as formas de dominação patriarcal no espaço doméstico. Mas é também marcada por forte negatividade, pois ela vem agravando significativamente a precarização da mulher trabalhadora.

Esse lado negativo, por sua vez, é conseqüência da forma pela qual o capital incorpora o trabalho feminino, cujas características, como a polivalência e a multiatividade, são decorrentes das suas atividades no espaço reprodutivo, o que as torna mais apropriadas às novas formas de exploração pelo capital produtivo. Trata-se, portanto, de um movimento contraditório, uma vez que a emancipação parcial, uma conseqüência do ingresso do trabalho feminino no universo produtivo (tão fortemente destacada por Engels), é alterada de modo significativo, por uma feminização do trabalho que implica simultaneamente uma precarização social e um maior grau de exploração do trabalho.

Do mesmo modo, a nossa análise também recusa a falsa dicotomia que freqüentemente tem sido estabelecida entre gênero e classe. Ao contrário, essas categorias somente podem ser realmente compreendidas, quando analisadas de modo inter-relacionado. A análise de Saffioti (1997:63/64), corrobora nossa afirmação ao acrescentar que, na sociedade capitalista, ocorre

(...) a existência de três identidades sociais básicas: a de gênero, a de raça/etnia e a de classe social. Não se trata, porém, de três identidades autônomas, em virtude, justamente, de estarem atados os antagonismos que lhes dão origem. Cabe mencionar, a propósito, que operárias costumam identificar-se como “mulheres trabalhadoras”, explicitando duas dimensões importantes de sua identidade: 1) o gênero, definidor da heterogeneidade da classe ou fração de classe social a que pertencem, diferenciação interna fortemente marcada por práticas sociais e políticas das mulheres, notadamente distintas das dos homens; 2) a ocupação, que reflete o tipo de inserção das mulheres na estrutura de classes.

Essa síntese nos possibilita afirmar que, na ação que busca a emancipação do gênero humano, há uma inter-relação entre as trabalhadoras e os trabalhadores. Esse processo tem no capital e em seu sistema de metabolismo social a fonte da subordinação e alienação. E a luta contra esse sistema de metabolismo social é, ao mesmo tempo, uma ação da classe trabalhadora contra o capital e sua dominação (ação esta que pertence ao conjunto da classe trabalhadora), mas é também uma luta feminina contra as mais diferenciadas formas de opressão masculina. (Antunes,1999:110).

Como vimos, o capitalismo, ao mesmo tempo em que cria condições para a emancipação feminina, acentua a sua exploração ao estabelecer uma relação aparentemente “harmônica" entre precarização e mulher, criando formas diferenciadas de extração do trabalho excedente. Quando se toma o trabalho em seu sentido ontológico, se pode ver que ele possibilita um salto efetivo no longo processo da emancipação feminina. E, na medida em que a mulher se torna assalariada, ela tem também a possibilidade de lutar pela conquista da sua emancipação, pois se torna parte integrante do conjunto da classe trabalhadora. Isso porque, como nos mostrou Marx:

Para que coincidam a revolução de um povo e a emancipação de uma classe particular da sociedade civil, para que uma classe valha por toda a sociedade, é necessário, pelo contrário, que todos os defeitos da sociedade se condensem numa classe, que determinada classe resuma em si a repulsa geral, que seja a incorporação do obstáculo geral; é necessário, para isto, que uma determinada esfera social seja considerada como crime notório de toda a sociedade, de tal modo que a emancipação desta esfera surja como autoemancipação geral. Para que um estado seja par excellence o estado de libertação, é necessário que outro seja o estado de sujeição por antonomásia. (1970:113).

Neste sentido, importantes questões se unem em torno da necessária emancipação feminina articuladamente com o processo de emancipação geral da sociedade. Como nos lembra Mészáros (2002:223), as promessas não cumpridas e impossíveis de serem realizadas pelo sistema do capital, transformam a grandiosa causa da emancipação feminina numa impossibilidade dentro do domínio do capital. Portanto, não há nenhuma outra forma de se alcançar à emancipação da mulher, “que veio à tona há muito tempo, mas adquiriu urgência num período da história que coincidiu com a crise estrutural do capital”, sem que ocorra uma metamorfose substantiva nas relações estabelecidas de desigualdade social.

E complementa o autor, afirmando que devemos:

(...) enfrentar não apenas a exigência de emancipação feminina, mas também suas associações inerentes relativas à necessária emancipação dos seres humanos em geral tanto em termos estritos de classes nos países de capitalismo avançado, como nas perversas relações destes com as massas ultra-exploradas do chamado “Terceiro Mundo” do domínio do capital, que sempre se afirma como sistema incuravelmente hierárquico de dominação e subordinação. Assim, de forma paradoxal e inesperada (pois a “classe” das mulheres atravessa todos os limites de classes sociais), a emancipação feminina comprova ser o “calcanhar de Aquiles” do capital: ao demonstrar a total incompatibilidade de uma verdadeira igualdade com o sistema do capital nas situações históricas em que essa questão não desaparece, não pode ser reprimida com violência (ao contrário do que acontecia com a militância de classes no passado) nem esvaziada de seu conteúdo e ‘realizada’ na forma de critérios formais vazios. (Idem:224).

Isso recoloca a interconecção imprescindível entre gênero e classe, especialmente quando a perspectiva é a da emancipação humana ou social. Neste sentido, cabe lembrar que o processo de emancipação feminina não se resume unicamente nas suas relações diretas com o capital, no espaço produtivo, mas que está presente também nas especificidades das suas funções reprodutivas. E, ainda segundo o autor:

A verdadeira igualdade dentro da família só seria viável se pudesse reverberar por todo o “macrocosmo” social o que, evidentemente, não é possível. Esta é a razão fundamental pela qual o tipo de família dominante deve estar estruturado de maneira apropriadamente autoritária e hierárquica. Deixando de se adaptar aos imperativos estruturais gerais do modo de controle estabelecido conseguindo afirmar-se nos ubíquos ‘microcosmos’ da sociedade, na validade e no poder de auto-realização dos intercâmbios humanos baseados na verdadeira igualdade , a família estaria em direta contradição ao ethos e às exigências humanas e materiais necessárias para assegurar a estabilidade do sistema hierárquico de produção e de reprodução social do capital, prejudicando as condições de sua própria sobrevivência. (idem:271).

Podemos perceber, portanto, que uma relação de igualdade substancial no espaço reprodutivo (como no espaço produtivo) não é do interesse e, nem tão pouco, faz parte da lógica do capital, que no máximo “permite” uma relação de igualdade apenas formal. Já Marx (1983: 166/167), nos lembrava que, na “relação com a mulher como a presa e a criada da luxúria comunitária está exprimida a degradação infinita em que o ser humano existe para si mesmo, pois o segredo desta relação tem a sua expressão inequívoca, decidida, manifesta, desvelada, na relação do homem com a mulher e no modo como é tomada a relação natural, imediata do gênero”.

Tudo isso evidencia que o capital se opõe frontalmente ao processo de emancipação da mulher, visto que ele necessita, para a preservação do seu sistema de dominação, do trabalho feminino, tanto no espaço produtivo como no reprodutivo, preservando, em ambos os casos, os mecanismos estruturais que geram a subordinação da mulher.

Desse modo, o nosso texto procurou mostrar, por um lado, que o ingresso da mulher no mundo do trabalho é um avanço no seu processo emancipatório, ainda que este seja limitado e parcial. Mas, por outro lado, esse avanço encontra-se hoje fortemente comprometido, na medida em que o capital vem incorporando cada vez mais o trabalho feminino, especialmente nos estratos assalariados industriais e de serviços, de modo crescentemente precarizado, informalizado, sob o regime do trabalho part-time, temporário, etc., preservando o fosso existente, dentro da classe trabalhadora, entre o contingente masculino e feminino. Assim, o processo de feminização do trabalho tem um claro sentido contraditório, marcado pela positividade do ingresso da mulher no mundo do trabalho e pela negatividade da precarização, intensificação e ampliação das formas e modalidades de exploração do trabalho. Enfim, é nessa dialética que a feminização do trabalho, ao mesmo tempo, emancipa, ainda que de modo parcial, e precariza, de modo acentuado. Oscilando, portanto, entre a emancipação e a precarização, mas buscando ainda caminhar da precarização para a emancipação.


Claudia Mazzei Nogueira é mestre e doutoranda em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Pertence ao Conselho Editorial da Revista Margem Esquerda editada pelo Boitempo Editorial –SP– Brasil.

 
 

 

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Notas:

(1) Esse texto é parte da dissertação de mestrado defendida na PUC-SP (Faculdade de Serviço Social), com o mesmo título, em março de 2003.

(2) No Brasil, as políticas neoliberais são observadas pontualmente desde o final dos anos 80. A partir dos anos 90, com os governos de Fernando Collor de Mello e de Fernando Henrique Cardoso, o neoliberalismo avançou, através de políticas monetárias, de privatizações das empresas públicas e do afastamento do Estado do setor produtivo, das flexibilizações e desregulamentações, dentre outras medidas. Estas mudanças afetaram, mais uma vez, o mundo do trabalho, trazendo conseqüências significativas não só para o trabalhador, mas principalmente para a mulher trabalhadora.

(3) Sobre as conseqüências destas mudanças no universo da subjetividade da classe trabalhadora, ver as indicações de Sennett, (1998). Sobre a questão gênero/classe, ver o clássico estudo de Mitchel (1977).

(4) Ver Mészáros, 2002; Bihr, 1998; Antunes, 1999.

(5) Hélène Lê Doaré é pesquisadora juntamente com a socióloga Helena Hirata no GEDISST-CNRS em Paris.

(6) Muitas autoras têm oferecido vários estudos que nos auxiliam para uma melhor compreensão da questão feminina no espaço sindical. Ver por exemplo, Castro (1993) e Araújo e Ferreira (2000). Sobre a questão feminina e a legislação social, ver Pena (1981: 145/173) e Araújo/Riedel (s/data).

(7) Utilizamos neste item referente à Europa, os dados apresentados por Maruani (2000 e 2002).

(8) Lais Abramo, ainda que possa parecer ironia, resume a “explicação patronal” para a desigualdade salarial entre homens e mulheres da seguinte forma: “Para algunos de los empresarios consultados, las menores remuneraciones que reciben las mujeres se deben básicamente a que ellas están dispuestas a ganar menos que los hombres, como lo demostraría el hecho de que no es habitual que negocien las ofertas de remuneraciones y que se conformen más rápidamente con las primeras ofertas que se les presenten. Se dice además, que esta actitud tiene relación con la centralidad de la familia en sus vidas, lo que significaría que, para ellas, el trabajo no es una obligación, como si lo sería para los hombres; debido a eso estarían dispuestas a ganar menos, con tal de tener más tiempo para la familia”. (Idem: 06).

(9) Segundo Cristina Bruschini, parte deste aumento, de 93 em diante, foi provocado pela ampliação do conceito de trabalho adotada pelo IBGE. Este passou, desde 1992, a incluir atividades para o autoconsumo, a produção familiar e outras até então não consideradas como trabalho. Como essas atividades sempre foram realizadas por mulheres, os efeitos da nova metodologia incidiram sobretudo sobre elas, enquanto as taxas masculinas permaneceram inalteradas no período. A nova metodologia, no entanto, ainda não avançou suficientemente a ponto de incluir a atividade doméstica realizada pelas donas-de-casa, que continua a ser classificada como inatividade econômica. Agora mais visíveis e em maior número, as trabalhadoras passam a representar, em 1998, uma parcela de 40,6% da força de trabalho brasileira. E acrescenta: “O novo conceito de trabalho inclui: a) ocupações remuneradas em dinheiro, mercadorias ou benefícios (moradia, alimentação, roupas, etc), na produção de bens ou serviços; b) ocupações remuneradas em dinheiro ou benefícios no serviço doméstico; c) ocupações sem remuneração na produção de bens e serviços, desenvolvidas durante pelo menos uma hora na semana; em ajuda a membro da unidade domiciliar, conta-própria ou empregador; em ajuda a instituição religiosa, beneficiente ou de cooperativismo; como aprendiz ou estagiário; d) ocupações desenvolvidas pelo menos uma hora por semana na produção de bens e na construção de edificações e benfeitorias para o uso próprio ou de pelo menos um membro da unidade domiciliar”. (Bruschini e Lombardi, s/data).

 
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