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12/12/2011
Secretaría Confederal de Políticas Sociais da CIG.
Chuza Menéame del.icio.us
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Uma Terra, uma Língua, uma Pátria

Na atualidade o Direito Penal caminha face um inquietante desliz. Com preocupação algumas cidadãs e cidadãos olhamos de xeito crítico como as leis tendem a um mesmo objetivo: condenar á/ao cidadã/ão ordinário outorgando uma série de sanções que se refrictem maximamente no encarceramento, e mesmo se não cometeu crime nem um...

 Desde este posicionamento dalgumas de nós as nossas vidas quotidiana estám a ser criminalizadas. Observamos que enquanto o "mundo de acima" beneficia de uma impunidade sem limite pelos seus crimes financeiros, económicos, ecológicos ou sociais, nós, ao fim, o "mundo de abaixo" estamos submetidas/os a um controlo incesante e a uma repressão desproporcionada em relacionamento com os nossos atos.

 Desde faz vários anos nalguns paises da nossa contorna apareceram simultaneamente as novas leis pondo bem ás claras que o seu objetivo final é que cada cidadã e cidadão ordinário se converta em condeàvel à carcere por atos da vida quotidiana.

 Na nova ordem que se instaura atualmente sem suscitar uma verdadeira oposição, todas e todos nós, cidadã e cidadão ordinário do mundo de abaixo, seremos submetidas/os a uma viligancia eletrónica permanente, uma opressão permanente e, por ende, um medo ou temor omnipresente. Por que quem semeia o medo colheita o sometimiento.

 Desde onde a opressão? Xorde a invenção do conceito de "perigosidade". Tal como George Orwell o tinha previsto no seu livro "1984", a introdução de novas palavras ou a supressão de palavras antigas na linguagem são um médio poderoso de manipulação das mentes. Desde faz uma dezena de anos, os meios de (in)comunicação social introduziram progressivamente uma palavra e um conceito que não existiam antes: a "perigosidade” (ou problema de segurança).

 Em vez de referir-se simplesmente de "perigo", os meios de (in)comunicação inventaram este conceito de "perigosidade". A ideia é que mesmo se algo ou alguém não é realmente e objetivamente perigosa/o, ela/e poderia o ser potencialmente. A apreciação do perigo potencial sendo de ordem subjetivo, toda e tudo inocente se volta potencialmente culpada/o.

 Uma vez que os meios prepararam o terreno e introduzido este novo conceito, os governos criaram novas leis e novos delitos baseados sobre as noções jurídicas ambiguas. É de modo que criou-se penas de cárcere pela "posta em perigo de terceiros". Em virtude desta lei, uma pessoa pode ser encarcerada mesmo se ela não causou nenhum dano real a outro.

 Graças ao pretexto do 11 de Setembro, uma etapa suplementar foi franqueada nos Estados Unidos com o princípio de "detenção preventiva". Em matéria de terrorismo, você pode ser encarcerada/o por uma duração ilimitada (sem julgamento e sem limite de praço para o seu julgamento), se pensamos que você "poderia" cometer um ato de terrorismo. Por exemplo, possuir livro sobre ecologia pode fazer supor que "poderia" cometer atos de terrorismo ecológico. A noção de ato terrorista pode ser assim estendido a factos de não têm nada que ver com o terrorismo.

 Este desliz inquietante do Direito consiste na sinalização das intençôes e não dos atos. É absolutamente contrário ao estado de direito, à democracia, e aos direitos mais elementares da humanidade. A penalização dos atos ou das intenções é exatamente o que diferencia a democracia do fascismo.

 A penalização das intenções é o instrumento jurídico que vai permitir aos amos do mundo, os autodenominados únicos donos da verdadeira democracia, para passar à próxima etapa do seu plano: encarcerar pessoas pelas suas opiniões.

 Mas que acontece com a presunção de inocência?

 Nestas datas tivemos, o 25 de novembro, o dia de luta contra a violência machista. Curiosamente, e às mais das vezes passa despercebido, que quando um assasinho se entrega reconhecendo a autoria do assassinhato nos médios de (in)comunicação aceleram-se em assinalar “o presumível assassinho” pondo as letras iniciais do seu nome e apelidos.

 Não é assim nas montagens parapoliciais, que ainda que fica sempre ausente as garantias jurídicas/procesais. Nestes casos aparecem os nomes e apelidos, inclusive afirmam categoricamente o delito como se já houvera xuizo, mesmo incluindo a foto.

 Mas voltemos ao medo de criminalização, é acaso o sistema o único responsável por este medo? Colaboram esses medos de (in)comunicação? Sim, com certeça.

 O caso é que reiteradas vezes o Governo do Estado espanhol foi denunciado e penado por não cumprimentos como em matéria de presunção de inocência. Sempre os desouviu!!

 O medo transmite-se, mas na psiquiatría diz-se que com o medo podemos caminhar, outro tema é o pânico.

 Saber que o Direito é um universo restrito, que não é garantista para todas e todos, faz-nos pular por um outro modelo no que os direitos sejam universais e os não cumprimentos de quem administra a Justiça sejam zero.

 Namentras, nós somos caminhantes, utopistas e incomodas/os e seguiremos a favor deste nosso sonho: uma Terra, uma Língua e uma Pátria.

 

[Galiza, decembro de 2011]

cig.prensa@galizacig.com